Terá inicio na próxima segunda-feira dia (31) de julho 2023, o turno único em algumas secretarias municipais de Zortéa. A partir desta data as secretarias Municipais de obras e infraestrutura, Agricultura, Assistência Social e Administração passará a atender das 07h00min às 13h00min.
DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2023 DE 24 DE JULHO DE 2022
ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa – Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que resultem na redução do conjunto de despesas com a manutenção e o custeio da atividade administrativa e dos serviços realizados pelo Município, sem perda de produtividade;
CONSIDERANDO ainda, que tal medida vem de encontro ao princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal na busca do equilíbrio das contas públicas.
DECRETA:
Artigo 1º – A partir de segunda-feira, dia 31 de julho de 2023, o expediente das Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, Agricultura, Assistência Social e Administração passará a ser o seguinte:
I – De segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min.
Artigo 2º – As demais Secretarias Municipais e o CRAS continuarão prestando atendimento em período integral.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Zortéa, 24 de julho de 2023.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto em 24 de julho de 2023.
Edson Antônio Calliari Moro
Secretário Municipal de Administração e Finanças







