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Home Economia

BC: bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas

Webmundo por Webmundo
10 de novembro de 2025
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O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) novas regras para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, entre os quais os cartões de crédito e de débito.

Aprovadas após consulta pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 que regulavam o tema.

Segundo o BC, as mudanças “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.

Responsabilidade das bandeiras

O BC deixou claro que as bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se houver problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.

A resolução também estabelece que as bandeiras, consideradas as “instituidoras” dos arranjos de pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Além disso, fica vedado que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).

Chargeback

O novo marco regulatório também altera o processo de chargeback, reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.

Apesar de conceder liberdade para que as bandeiras escolham seus mecanismos de gestão de risco, o BC destacou que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.

Transparência e controle

Outro ponto relevante é o aumento da exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é deixar claro o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.

As novas regras também reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.

Prevenção a fraudes

O BC informou que a resolução traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As medidas também alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Prazos e adequação

Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais exigidas.

“Os regulamentos atuais continuam válidos até a autorização das alterações”, informou o BC em nota.

A autoridade monetária destacou ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.

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