NOTA OFICIAL
A Wagner Agroindustrial LTDA, vem por meio de seus advogados infra assinados, manifestar-se publicamente acerca da inverídica e infundada nota publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA no dia 04/04/2025 em seu site oficial, e também encaminhada à mídia local do meio oeste catarinense.
Em nota, a autarquia afirma que a Fazenda Volta Grande foi adjudicada para “pagamentos de dívidas não pagas, oriundas de empréstimos concedidos a juros subsidiados com recursos públicos e há muito tempo vencidos”, o que é absolutamente inverídico.
Como é de amplo conhecimento do INCRA, a Execução Fiscal nº 0002944-79.2003.8.24.0016/TJSC visava a cobrança da Certidão de Dívida Ativa nº 91 2 98 000674-13, cuja devedora principal era a empresa AGROPECUÁRIA FONCOL, de titularidade do ex-proprietário Odir Fontana, e dizia respeito à débito tributário decorrente do não pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ:
Portanto, é absolutamente inverídica a informação prestada publicamente pela autarquia de que o débito relativo ao Executivo Fiscal em questão seria decorrente de “empréstimos concedidos a juros subsidiados com recursos públicos”.
Também na nota, a autarquia afirma que quando adjudicada “a Fazenda Volta Grande, imóvel de 812 hectares que era de propriedade da família Fontana”. Neste ponto, é de se recordar que em pelo menos três outras oportunidades, o próprio INCRA já havia reconhecido a propriedade do imóvel como sendo da Wagner Agroindustrial LTDA.
Prova disso, é o Ofício nº 4361/2021/SR(10)SC-G/SR(10)SC/INCRA-INCRA
datado de 27 de janeiro de 2021 e o Ofício nº 9932/2023/SR(SC)G/SR(SC)/INCRA-INCRA
datado de 23/02/2023, ambos encaminhados à Wagner Agroindustrial, ocasião em que o INCRA afirmou e reiterou que:
Assim, é evidente que a autarquia falta com a verdade ao afirmar que o imóvel “era de propriedade da família Fontana”, já que não só sabia que a verdadeira proprietária há anos era e ainda é a Wagner Agroindustrial LTDA, como também em duas oportunidades manifestou sua não oposição quanto ao registro do título de propriedade (Escritura Pública) que a empresa detém.
Ainda na nota, o INCRA afirma que “a propriedade do imóvel pertence ao Incra, conforme Matrícula nº 41.719 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos”. Neste ponto, é de se ressaltar a absoluta irregularidade do procedimento de abertura da referida matrícula. Isto porque, a Fazenda Volta Grande sempre esteve matriculada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos – SC sob o nº 17.564.
A autarquia então, passou a adotar procedimentos totalmente irregulares para criar a referida “Matrícula nº 41.719”. E se afirma acerca da irregularidade, pois na matrícula original do imóvel (17.564) a autarquia fez constar o seguinte:
Para além de classificar de ofício a propriedade que sabidamente é destaque econômico na produção agropecuária no município de Zortéa – SC, como sendo “Grande Propriedade Improdutiva”, em absoluto descompasso do que prevê a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), o INCRA também fez constar que:
Aqui, torna-se ainda mais flagrante a ilegalidade do que vem praticando o INCRA em relação à Fazenda Volta Grande. Isto porque, conforme declaração do profissional GERSON GILDO BOFF, este nunca chancelou ao INCRA quaisquer documentos para que a autarquia realizasse a referida averbação:
Ou seja, além das inverdades divulgadas pela autarquia, resta claro que o INCRA apropriou-se indevidamente de documentos por vias transversas (e que serão devidamente apuradas pelos órgãos competentes) para que realizasse a criação de uma nova matrícula imobiliária.
A nota publicada pelo INCRA afirma ainda que “a decisão foi sobrestada em razão de medida liminar obtida por terceiros, que inclusive já foram condenados por litigância de má-fé, e que alegam ter negociado a área com os antigos proprietários”. Aqui também a autarquia falta com a verdade.
Em primeiro lugar, quanto à alegação de que a Wagner Agroindustrial LTDA teria sido condenada por litigância de má-fé, é de se recordar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento da Apelação Cível nº 5025416-76.2018.4.04.9999/TRF4 afastou por unanimidade tal condenação:
Já em relação ao teor da nota que insinua que a aquisição do imóvel pela Wagner Agroindustrial seria mera alegação, basta verificar o teor da Escritura Pública de Compra e Venda do Livro 138, Folhas 159 à 162 do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joaçaba – SC, para constatar o contrário:
Assim, não se trata de mera alegação de ter adquirido o imóvel. A Wagner Agroindustrial adquiriu o bem, pagando integralmente o preço e recebendo dos antigos proprietários a devida quitação.
Face todo o exposto e comprovado, a Wagner Agroindustrial LTDA repudia veementemente as infundadas, inverídicas e fraudulentas alegações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Por fim, quanto ao teor da nota que afirma que “sendo necessário, adotará providências judiciais para responsabilizar eventuais culpados”, a Wagner Agroindustrial LTDA informa que não adotará, mas sim já adotou as medidas judiciais e administrativas necessárias para responsabilização de todos os envolvidos nas irregularidades narradas.
Ao revés das ameaças e de tentarem alterar a verdade dos fatos, deveriam os agentes públicos da autarquia, sob pena de prevaricação, apurarem as ilicitudes já há muito tempo noticiadas.
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Capinzal, 4 de abril de 2025.







