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Advogados da empresa Wagner Agroindústria LTDA emitem nota oficial a respeito das declarações do Incra relacionadas a Fazenda Volta Grante

Redação por Redação
4 de abril de 2025
A A

NOTA OFICIAL

 

A Wagner Agroindustrial LTDA, vem por meio de seus advogados infra assinados, manifestar-se publicamente acerca da inverídica e infundada nota publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA no dia 04/04/2025 em seu site oficial, e também encaminhada à mídia local do meio oeste catarinense.

 

Em nota, a autarquia afirma que a Fazenda Volta Grande foi adjudicada para “pagamentos de dívidas não pagas, oriundas de empréstimos concedidos a juros subsidiados com recursos públicos e há muito tempo vencidos”, o que é absolutamente inverídico.

 

Como  é de amplo conhecimento do INCRA, a Execução Fiscal nº 0002944-79.2003.8.24.0016/TJSC visava a cobrança da Certidão de Dívida Ativa nº 91 2 98 000674-13, cuja devedora principal era a empresa AGROPECUÁRIA FONCOL, de titularidade do ex-proprietário Odir Fontana, e dizia respeito à débito tributário decorrente do não pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ:

 

Portanto, é absolutamente inverídica a informação prestada publicamente pela autarquia de que o débito relativo ao Executivo Fiscal em questão seria decorrente de “empréstimos concedidos a juros subsidiados com recursos públicos”.

 

Também na nota, a autarquia afirma que quando adjudicada “a Fazenda Volta Grande, imóvel de 812 hectares que era de propriedade da família Fontana”. Neste ponto, é de se recordar que em pelo menos três outras oportunidades, o próprio INCRA já havia reconhecido a propriedade do imóvel como sendo da Wagner Agroindustrial LTDA.

 

Prova disso, é o Ofício nº 4361/2021/SR(10)SC-G/SR(10)SC/INCRA-INCRA

datado de 27 de janeiro de 2021 e o Ofício nº 9932/2023/SR(SC)G/SR(SC)/INCRA-INCRA

 

datado de 23/02/2023, ambos encaminhados à Wagner Agroindustrial, ocasião em que o INCRA afirmou e reiterou que:

 

Assim, é evidente que a autarquia falta com a verdade ao afirmar que o imóvel “era de propriedade da família Fontana”, já que não só sabia que a verdadeira proprietária há anos era e ainda é a Wagner Agroindustrial LTDA, como também em duas oportunidades manifestou sua não oposição quanto ao registro do título de propriedade (Escritura Pública) que a empresa detém.

 

Ainda na nota, o INCRA afirma que “a propriedade do imóvel pertence ao Incra, conforme Matrícula nº 41.719 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos”. Neste ponto, é de se ressaltar a absoluta irregularidade do procedimento de abertura da referida matrícula. Isto porque, a Fazenda Volta Grande sempre esteve matriculada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos – SC sob o nº 17.564.

 

A autarquia então, passou a adotar procedimentos totalmente irregulares para criar a referida “Matrícula nº 41.719”. E se afirma acerca da irregularidade, pois na matrícula original do imóvel (17.564) a autarquia fez constar o seguinte:

 

Para além de classificar de ofício a propriedade que sabidamente é destaque econômico na produção agropecuária no município de Zortéa – SC, como sendo “Grande Propriedade Improdutiva”, em absoluto descompasso do que prevê a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), o INCRA também fez constar que:

 

 

Aqui, torna-se ainda mais flagrante a ilegalidade do que vem praticando o INCRA em relação à Fazenda Volta Grande. Isto porque, conforme declaração do profissional GERSON GILDO BOFF, este nunca chancelou ao INCRA quaisquer documentos para que a autarquia realizasse a referida averbação:

 

Ou seja, além das inverdades divulgadas pela autarquia, resta claro que o INCRA apropriou-se indevidamente de documentos por vias transversas (e que serão devidamente apuradas pelos órgãos competentes) para que realizasse a criação de uma nova matrícula imobiliária.

 

A nota publicada pelo INCRA afirma ainda que “a decisão foi sobrestada em razão de medida liminar obtida por terceiros, que inclusive já foram condenados por litigância de má-fé, e que alegam ter negociado a área com os antigos proprietários”. Aqui também a autarquia falta com a verdade.

 

Em primeiro lugar, quanto à alegação de que a Wagner Agroindustrial LTDA teria sido condenada por litigância de má-fé, é de se recordar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento da Apelação Cível nº 5025416-76.2018.4.04.9999/TRF4 afastou por unanimidade tal condenação:

 

Já em relação ao teor da nota que insinua que a aquisição do imóvel pela Wagner Agroindustrial seria mera alegação, basta verificar o teor da Escritura Pública de Compra e Venda do Livro 138, Folhas 159 à 162 do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joaçaba – SC, para constatar o contrário:

 

 

Assim, não se trata de mera alegação de ter adquirido o imóvel. A Wagner Agroindustrial adquiriu o bem, pagando integralmente o preço e recebendo dos antigos proprietários a devida quitação.

 

Face todo o exposto e comprovado, a Wagner Agroindustrial LTDA repudia veementemente as infundadas, inverídicas e fraudulentas alegações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

 

Por fim, quanto ao teor da nota que afirma que “sendo necessário, adotará providências judiciais para responsabilizar eventuais culpados”, a Wagner Agroindustrial LTDA informa que não adotará, mas sim já adotou as medidas judiciais e administrativas necessárias para responsabilização de todos os envolvidos nas irregularidades narradas.

 

Ao revés das ameaças e de tentarem alterar a verdade dos fatos, deveriam os agentes públicos da autarquia, sob pena de prevaricação, apurarem as ilicitudes já há muito tempo noticiadas.

 

Assinado de forma digital por ARTHUR DOS SANTOS FOGACA Dados: 2025.04.04

18:18:06 -03’00’

Arthur Fogaça OAB/SC 62.543

Assinado de forma digital por MARCELO HENRIQUE BARISON:64595315953 Dados: 2025.04.04 18:19:44

-03’00’

Marcelo Henrique Barison OAB/SC 24.153

Victor Feltrim OAB/SC 63.451 Maria Theresa Lazzari Barison OAB/SC 63.463

 

Capinzal, 4 de abril de 2025.

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